O 13º é o salário bruto dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados. A 1ª parcela, sem descontos, sai até 30 de novembro de 2026. A 2ª sai até 20 de dezembro, já com INSS e Imposto de Renda.
Preencha o salário e veja as duas parcelas com os descontos.
Estimativa. Conta como mês inteiro aquele com 15 dias ou mais de trabalho. O valor final é o do seu holerite.
O cálculo segue a Lei 4.090/1962 e a Lei 4.749/1965.
| Etapa | Valor |
|---|---|
| 13º bruto (R$ 6.000 ÷ 12 × 12) | R$ 6.000,00 |
| 1ª parcela, até 30/11 | R$ 3.000,00 |
| INSS (tabela progressiva 2026) | − R$ 641,51 |
| IR pela tabela mensal | R$ 564,85 |
| Redução do IR 2026 (Lei 15.270/2025) | − R$ 179,75 |
| IR cobrado | − R$ 385,10 |
| 2ª parcela, até 20/12 | R$ 1.973,39 |
| Total líquido do 13º | R$ 4.973,39 |
Simulamos o 13º integral (12 meses, sem dependentes e sem variáveis) com as regras de 2026. Até R$ 5.000 de salário, o 13º fica sem Imposto de Renda por causa da redução nova.
| Salário bruto | INSS | IR | 13º líquido |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621 (mínimo) | R$ 121,57 | R$ 0,00 | R$ 1.499,43 |
| R$ 2.500 | R$ 200,69 | R$ 0,00 | R$ 2.299,31 |
| R$ 3.500 | R$ 308,60 | R$ 0,00 | R$ 3.191,40 |
| R$ 5.000 | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 4.498,49 |
| R$ 6.000 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 4.973,39 |
| R$ 8.000 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 6.040,64 |
| R$ 10.000 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | R$ 7.442,36 |
A empresa pode pagar a 1ª parcela antes, entre fevereiro e novembro, e quem pede em janeiro recebe a 1ª parcela junto com as férias. Veja mais detalhes em quando cai o décimo terceiro.
O desconto é progressivo: cada alíquota vale só para a parte do 13º que está dentro da faixa. Fonte: INSS, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.
| Faixa de salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
O IR do 13º é cobrado só na fonte e separado do salário de dezembro, pela tabela mensal da Receita Federal. Antes do cálculo, desconta-se o INSS e R$ 189,59 por dependente; quando é mais vantajoso, a folha usa o desconto simplificado de R$ 607,20.
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Depois vem a redução criada pela Lei 15.270/2025, que vale também para o 13º (art. 3º-A, § 3º, da Lei 9.250/1995). Até R$ 5.000 de rendimento, a redução é de até R$ 312,89 e zera o imposto. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350, a redução é de R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento). Acima de R$ 7.350, não há redução.
Têm direito os trabalhadores com carteira assinada, inclusive empregados domésticos, trabalhadores rurais e temporários. Quem foi demitido sem justa causa ou pediu demissão recebe o 13º proporcional na rescisão. Na demissão por justa causa, o 13º proporcional não é pago. Aposentados e pensionistas do INSS recebem o abono anual, que funciona como um 13º, sem desconto de INSS. As datas são definidas por decreto e, nos últimos anos, o pagamento foi antecipado para o primeiro semestre; confira o calendário no app Meu INSS. Quem recebe BPC/LOAS não tem direito ao abono.
Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do 13º, o chamado “avo”. Quem trabalhou o ano inteiro tem 12/12, ou seja, o salário cheio.
Férias: quem pede em janeiro pode receber a 1ª parcela do 13º junto com as férias, como prevê a Lei 4.749/1965. O 13º não muda o valor das férias, e as férias não diminuem o 13º.
FGTS: a empresa deposita 8% do 13º na conta do FGTS, segundo o art. 15 da Lei 8.036/1990. Esse valor não sai do seu bolso: num 13º de R$ 6.000, são R$ 480 a mais no FGTS.
Rescisão: quem sai da empresa recebe o 13º proporcional junto com as verbas rescisórias, exceto na justa causa. O aviso prévio, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço e pode somar mais um avo. Para simular as outras verbas, use a calculadora financeira de salário e rescisão.
O 13º costuma aparecer em holerites separados do salário. Confira estes itens:
Se o valor for diferente do resultado da calculadora, as causas mais comuns são a média de horas extras e comissões, os dependentes informados ao RH, a pensão alimentícia e meses com menos de 15 dias trabalhados.
Primeiro, procure o RH e peça a data do pagamento por escrito. Se o atraso continuar, você pode:
No ZapGastos você separa o 13º para dívidas, reserva e festas e registra cada gasto mandando uma mensagem no WhatsApp.
Conhecer o ZapGastosFeita por Lucas Pinheiro, cofundador do ZapGastos. A conta usa as regras oficiais de 2026 e os exemplos desta página saem da mesma fórmula da calculadora. Fontes:
Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Conta como mês inteiro aquele em que você trabalhou 15 dias ou mais. Quem entrou em junho de 2026, por exemplo, recebe 7/12 do salário.
Não. A 1ª parcela corresponde à metade do valor bruto e é paga sem INSS e sem Imposto de Renda. Os dois descontos são feitos de uma vez na 2ª parcela.
Porque o INSS e o Imposto de Renda são calculados sobre o 13º inteiro e descontados todos na 2ª parcela.
Sim. A média das horas extras, comissões e adicionais recebidos no ano entra no cálculo. Na calculadora, informe essa média no campo de variáveis.
Não, na maioria dos casos. A Lei 15.270/2025 criou uma redução que zera o imposto para rendimentos de até R$ 5.000 e que também vale para o 13º. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350, o imposto é reduzido de forma gradual.
A 1ª parcela até 30 de novembro de 2026 e a 2ª até 20 de dezembro de 2026. Como o dia 20 é domingo, o pagamento costuma ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.
Com o salário mínimo de R$ 1.621 e 12 meses trabalhados, o 13º bruto é de R$ 1.621. A 1ª parcela é de R$ 810,50 e a 2ª, de R$ 688,93, depois do desconto de R$ 121,57 de INSS. O total líquido fica em R$ 1.499,43, sem Imposto de Renda.
Sim, de forma proporcional. Basta ter trabalhado 15 dias ou mais em um mês para ele contar. Com salário de R$ 3.000 e 3 meses trabalhados, por exemplo, o 13º bruto é de R$ 750 e o líquido, de R$ 693,75.
Sim. Quem pede demissão recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, pago junto com as verbas da rescisão.
Não recebe o 13º proporcional do ano da demissão. Se houver 13º de anos anteriores que não foi pago, esse valor continua devido.
Sim. A empresa deposita 8% do valor bruto do 13º na conta do FGTS. Esse depósito não é descontado do trabalhador.
Valores calculados com as tabelas vigentes em 2026. A calculadora faz uma estimativa; descontos como pensão alimentícia e particularidades do seu contrato aparecem só no holerite. Em caso de dúvida, consulte o RH da empresa ou um contador. Veja também quando cai o décimo terceiro, como funciona o seguro-desemprego e o que é o abono salarial.