Quando cai o décimo terceiro em 2026: a primeira parcela precisa ser paga até segunda-feira, 30 de novembro, e a segunda até sexta-feira, 18 de dezembro. O prazo legal da segunda parcela é dia 20, mas em 2026 o dia 20 cai num domingo, então o pagamento é antecipado para o último dia útil anterior.
Essas duas datas estão em quase todo lugar. O que quase ninguém diz é que as duas parcelas não têm o mesmo tamanho, e a menor delas é justamente a que chega em dezembro.
O ZapGastos é um assistente financeiro que registra gastos por mensagem no WhatsApp e responde, em qualquer dia do mês, quanto já saiu e quanto ainda falta sair. Este artigo explica as datas, mostra por que a segunda parcela vem menor e traz a conta com a tabela oficial do INSS de 2026.
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As Duas Datas em Que o Décimo Terceiro Cai em 2026
O décimo terceiro é uma gratificação salarial paga em duas parcelas, uma até 30 de novembro e outra até 20 de dezembro, que corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Ele foi criado pela Lei 4.090, de 1962, com o nome de gratificação de Natal.
Quem fixa o calendário é a Lei 4.749, de 1965. O artigo 2º diz que o adiantamento sai entre fevereiro e novembro, e o artigo 1º diz que o restante sai até 20 de dezembro.
Na prática, quase toda empresa espera o limite de novembro para pagar a primeira parcela. Por isso a data que interessa é a do prazo final, e não a da janela inteira.

| Parcela | Prazo na lei | Data limite em 2026 | O que vem descontado |
|---|---|---|---|
| 1ª parcela | Entre fevereiro e 30 de novembro | Segunda-feira, 30/11/2026 | Nada |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | Sexta-feira, 18/12/2026 | INSS e imposto de renda do décimo terceiro inteiro |
Por que 18 e não 20 de dezembro: 20/12/2026 é domingo. Quando o prazo legal cai em dia sem expediente bancário, o pagamento é antecipado para o dia útil anterior, que em 2026 é a sexta-feira, 18 de dezembro.
Essa antecipação muda o planejamento de quem conta com o dinheiro para as compras de Natal. São dois dias a mais de folga, e não dois dias a menos.
Por Que a Segunda Parcela Chega Menor Que a Primeira
A primeira parcela sai bruta, sem nenhum desconto, e a segunda absorve o INSS e o imposto de renda do décimo terceiro inteiro. É por isso que o valor de dezembro sempre chega menor que o de novembro, mesmo as duas sendo metades do mesmo benefício.
O INSS do décimo terceiro é calculado à parte do salário do mês, com a tabela progressiva própria. A tabela oficial de contribuição de 2026 vai de 7,5% até 14%, com teto de R$ 8.475,55 e desconto máximo de R$ 988,09.
Veja o tamanho real dessa diferença em cinco faixas de salário. As contas usam só o INSS, porque a Lei 15.270/2025 isentou do imposto de renda quem recebe até R$ 5.000 por mês em 2026.
| Salário bruto | INSS sobre o 13º | 1ª parcela (30/11) | 2ª parcela (18/12) | Quanto a 2ª é menor |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (mínimo) | R$ 121,58 | R$ 810,50 | R$ 688,92 | 15,0% |
| R$ 2.500,00 | R$ 200,69 | R$ 1.250,00 | R$ 1.049,31 | 16,1% |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 1.500,00 | R$ 1.251,40 | 16,6% |
| R$ 3.512,00 (média nacional) | R$ 310,04 | R$ 1.756,00 | R$ 1.445,96 | 17,7% |
| R$ 4.500,00 | R$ 431,51 | R$ 2.250,00 | R$ 1.818,49 | 19,2% |
Repare no movimento: quanto maior o salário, maior a distância entre as duas parcelas. No teto do INSS a segunda parcela chega 23,3% menor que a primeira.
Quem ganha acima de R$ 5.000 por mês tem ainda o imposto de renda retido, cobrado de forma exclusiva na fonte e também concentrado na segunda parcela. Nesse caso a diferença entre novembro e dezembro fica maior do que a da tabela acima.
Se você quer testar o efeito no seu caso, a calculadora financeira do ZapGastos ajuda a simular quanto sobra depois dos descontos e a encaixar esse valor no orçamento do mês.
A Primeira Parcela Não é Metade do Décimo Terceiro
O artigo 2º da Lei 4.749 diz que o adiantamento é metade do salário recebido no mês anterior, e não metade do décimo terceiro. A diferença parece detalhe, mas aparece no bolso de muita gente.
O décimo terceiro é calculado sobre a remuneração de dezembro. O adiantamento, sobre a de outubro ou novembro. Quando existe diferença entre esses dois valores, a segunda parcela paga a conta.
Três situações comuns em que isso acontece:
- Aumento salarial no fim do ano. A primeira parcela saiu no salário antigo, e a segunda precisa cobrir a correção do ano inteiro.
- Comissão, hora extra e adicional noturno. Entram na base do décimo terceiro pela média do ano, e essa média só fecha em dezembro.
- Promoção ou mudança de cargo. Mesmo efeito do aumento, com impacto maior quando a mudança foi grande.
Existe também uma escolha que quase ninguém usa. O parágrafo 2º do mesmo artigo permite que o empregado peça, no mês de janeiro, para receber o adiantamento junto com as férias daquele ano.
Quem tira férias em julho e faz esse pedido em janeiro recebe metade do décimo terceiro no meio do ano. Faz sentido para quem viaja nas férias e não quer entrar em dezembro com o cartão comprometido.

Dúvidas Que Aparecem Quando o Dinheiro Não Bate
Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro?
Até 30 de novembro de 2026, que é uma segunda-feira. A lei abre a janela em fevereiro, então a empresa pode antecipar, mas o limite é o último dia de novembro. Não existe obrigação de pagar todos os funcionários no mesmo mês.
O décimo terceiro pode cair tudo de uma vez em dezembro?
Não. A lei exige o adiantamento até novembro, e pagar o valor inteiro só em dezembro é irregular. O contrário é permitido: a empresa pode pagar tudo antes, desde que respeite o prazo de cada parcela.
Quem entrou na empresa em agosto recebe décimo terceiro?
Sim, na proporção dos meses trabalhados. Quem começou em agosto de 2026 fecha o ano com 5/12 do salário, contando agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
O que pode ser descontado do décimo terceiro?
INSS, imposto de renda, pensão alimentícia e o próprio adiantamento da primeira parcela. Vale-transporte não entra, porque o desconto é sobre o salário base. Plano de saúde e empréstimo consignado dependem do que está no acordo ou na convenção coletiva.
Quem está de férias em novembro recebe quando?
Na mesma data limite, 30 de novembro. Férias não adiam o prazo do adiantamento. A única exceção é quem pediu em janeiro para juntar o adiantamento às férias, e nesse caso o valor já foi pago antes.
Aposentado do INSS recebe na mesma data?
Não necessariamente. O calendário de aposentados e pensionistas é definido pelo próprio INSS todo ano e, nos últimos anos, o pagamento tem sido antecipado para o meio do ano. Quem recebe benefício precisa acompanhar o calendário oficial, que é diferente do prazo da CLT.
E se a empresa atrasar o pagamento?
O atraso é infração trabalhista e gera multa administrativa. O trabalhador pode registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho ou procurar o sindicato da categoria. O valor continua devido, com correção.
Quem Entrou no Meio do Ano Recebe Proporcional
A regra dos 15 dias decide tudo: mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro, mês com 14 dias ou menos não conta. Está no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 4.090.
Isso cria um degrau que muita gente não espera. Quem foi admitido no dia 15 de outubro tem direito a 3/12, e quem entrou no dia 17 do mesmo mês fica com 2/12.
| Admissão em 2026 | Avos | Fração do salário |
|---|---|---|
| Até 16 de janeiro | 12/12 | 100% |
| Até 16 de abril | 9/12 | 75% |
| Até 16 de julho | 6/12 | 50% |
| Até 16 de outubro | 3/12 | 25% |
| A partir de 17 de dezembro | 0/12 | Sem direito no ano |
A mesma proporção vale na saída. Quem é demitido sem justa causa recebe o décimo terceiro proporcional na rescisão, calculado sobre a remuneração do mês em que o contrato terminou.
Se você está montando o orçamento do próximo ano com um valor proporcional, vale combinar essa conta com um orçamento mensal escrito antes de assumir parcelas novas.
R$ 74,90 por mês em serviço esquecido somam R$ 898,80 no ano, mais da metade de uma primeira parcela de quem ganha R$ 3.000.
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Dezembro é o Mês Mais Caro e o Que Recebe Menos
O descompasso é esse: dezembro concentra presente, ceia, viagem e matrícula escolar, e recebe a parcela menor do décimo terceiro. Novembro recebe o valor cheio e costuma ter menos compromisso pela frente.
O volume de dinheiro em jogo é grande. Segundo o DIEESE, o pagamento do décimo terceiro de 2025 deveria colocar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira, o equivalente a cerca de 2,9% do PIB, alcançando 95,3 milhões de pessoas com valor médio de R$ 3.512 por trabalhador.
O erro de planejamento mais comum não é gastar demais. É multiplicar por dois o valor que caiu em novembro e tratar o resultado como o décimo terceiro disponível para dezembro.
Quem quer usar o dinheiro para sair do vermelho ou para começar uma reserva se beneficia de dividir o valor antes que ele chegue. O método das faixas 50/30/20 funciona bem aqui, e quem prefere valores semanais pode adaptar a lógica do desafio das 52 semanas para o primeiro trimestre do ano seguinte.
Por Que a Conta de Dezembro Escapa da Planilha
Dezembro tem uma característica que nenhum outro mês tem: o gasto acontece em muitos lugares pequenos e em poucos dias. Presente no shopping, ceia no mercado, gasolina da viagem, presente de amigo secreto, matrícula da escola.
Planilha depende de alguém sentar e digitar. Em dezembro, esse alguém está no trânsito, na fila do caixa ou na casa de parente.
| Forma de controle | Registro no momento do gasto | Total do mês sob demanda | Funciona fora de casa |
|---|---|---|---|
| ZapGastos | Mensagem no WhatsApp | Sim, é só perguntar | Sim |
| Planilha no Excel | Só ao abrir o arquivo | Depende da fórmula | Difícil no celular |
| Caderno | Se estiver com você | Soma manual | Depende de levar junto |
| Extrato do banco | Só depois que compensa | Sem categoria | Sim, mas atrasado |
Quem quer entender melhor o funcionamento antes de testar pode ler o que é o ZapGastos e como ele registra gasto por mensagem. Para quem prefere começar pelo papel, a planilha de controle financeiro gratuita resolve o básico, e os planos do ZapGastos começam em R$ 9,90 por mês para quem quer o registro direto no WhatsApp.
Também ajuda montar a previsão de gastos de dezembro ainda em outubro, e definir para onde vai a sobra com metas financeiras escritas. Famílias que estão com despesa nova no horizonte, como quanto custa ter um filho, sentem essa diferença de novembro para dezembro de forma mais forte.
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Perguntas Frequentes
Quando cai o décimo terceiro em 2026?
O décimo terceiro cai em duas datas: a primeira parcela até 30 de novembro de 2026, que é uma segunda-feira, e a segunda até 18 de dezembro de 2026. O prazo legal da segunda parcela é dia 20, mas como 20/12/2026 é domingo, o pagamento é antecipado para a sexta-feira anterior.
Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro?
Até 18 de dezembro de 2026. A Lei 4.749 fixa o prazo em 20 de dezembro, e quando essa data cai em dia sem expediente bancário o pagamento é antecipado para o último dia útil anterior.
Por que a segunda parcela do décimo terceiro vem menor?
Porque a primeira parcela é paga bruta, sem nenhum desconto, e a segunda concentra o INSS e o imposto de renda do décimo terceiro inteiro. Para quem ganha R$ 3.000, a diferença é de 16,6%: R$ 1.500,00 em novembro contra R$ 1.251,40 em dezembro.
O décimo terceiro tem desconto de INSS?
Sim. O INSS incide sobre o décimo terceiro e é calculado à parte do salário do mês, com a tabela progressiva de 7,5% a 14%. O desconto inteiro é cobrado na segunda parcela, e o valor máximo em 2026 é R$ 988,09.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Todo empregado com carteira assinada, incluindo trabalhador doméstico, rural, avulso e temporário, além de aposentados e pensionistas do INSS. Quem trabalhou parte do ano recebe proporcional aos meses com 15 dias ou mais de serviço.
Como calcular o décimo terceiro proporcional?
Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses com 15 dias ou mais de trabalho no ano. Quem ganha R$ 3.000 e foi admitido em agosto recebe 5/12, ou seja, R$ 1.250,00 antes dos descontos.
Posso receber o décimo terceiro junto com as férias?
Sim, desde que você peça no mês de janeiro. O parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 4.749 permite que o adiantamento seja pago junto com as férias daquele ano, quando o empregado faz o requerimento em janeiro.
Onde Conferir as Regras Deste Artigo
Todas as regras citadas vêm de fonte primária, e você pode conferir cada uma:
- Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, que institui a gratificação de Natal e fixa a regra de 1/12 por mês trabalhado e dos 15 dias.
- Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965, que define o prazo de 20 de dezembro, a janela de fevereiro a novembro do adiantamento e o pedido em janeiro para receber com as férias.
- Tabela de contribuição mensal do INSS, com as faixas de 7,5% a 14% vigentes em 2026 e o teto de R$ 8.475,55.
- Nota à imprensa do DIEESE sobre o décimo terceiro, com a estimativa de R$ 369,4 bilhões e 95,3 milhões de beneficiados.
As datas de 2026 deste artigo foram calculadas a partir do calendário civil: 30 de novembro cai numa segunda-feira e 20 de dezembro cai num domingo, o que antecipa a segunda parcela para sexta-feira, 18 de dezembro.




