Tarifa social de energia elétrica é o benefício federal que zera a conta de luz de famílias de baixa renda até 80 kWh por mês. Desde julho de 2025 ela deixou de ser um desconto percentual e virou gratuidade.
A mudança foi grande e quase ninguém percebeu. As faixas de 65%, 40% e 10% que apareciam em todo artigo sobre o assunto foram revogadas, e o que existe hoje é outra coisa.
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Este guia mostra quanto a tarifa social de energia elétrica desconta hoje, quem tem direito, por que ninguém precisa pedir o benefício e qual prazo de 2026 pode tirar a gratuidade de quem já recebe.
A conta zerada existe, e ela cabe em 80 kWh por mês
Quem está na tarifa social de energia elétrica não paga nada pelo consumo até 80 kWh mensais. O desconto é de 100%, não de 65%.

O texto está no artigo 1º da Lei 12.212/2010, com a redação que a Lei 15.235/2025 deu a ele: para a parcela do consumo igual ou inferior a 80 kWh por mês, o desconto é de 100%; para a parcela acima disso, o desconto é de 0%.
Repare na palavra parcela. É o ponto que mais gera confusão.
Quem consome 100 kWh no mês não perde o benefício nem paga a conta inteira. Paga só os 20 kWh que passaram do limite, exemplo que o próprio Ministério de Minas e Energia usa na página do programa.
O que mudou na prática
| Faixa de consumo | Regra antiga (até 2025) | Regra atual |
|---|---|---|
| Até 30 kWh | 65% de desconto | 100% de desconto |
| De 31 a 100 kWh | 40% de desconto | 100% até 80 kWh, 0% no que passar |
| De 101 a 220 kWh | 10% de desconto | 0% na parcela acima de 80 kWh |
| Acima de 220 kWh | Sem desconto | 0% na parcela acima de 80 kWh |
Quem recebe a tarifa social de energia elétrica também fica de fora da cobrança da CDE e do Proinfa, dois encargos embutidos na tarifa de todo mundo, segundo a ANEEL.
O desconto de 65% morreu em 2025 e metade da internet ainda repete
Os incisos III e IV do artigo 1º da Lei 12.212/2010 foram revogados expressamente pela Lei 15.235/2025. As faixas de 40% e 10% simplesmente não existem mais.
Se você abrir um texto que ainda cita 65% como valor do desconto, ele foi escrito antes de outubro de 2025 ou copiou de quem escreveu.
Estar na tarifa social também não impede o corte por falta de pagamento, e vale saber com quantas contas de luz atrasadas corta a energia antes de deixar a fatura vencer.
Há outra data que quase todo site erra. A Lei 15.235 foi sancionada em 8 de outubro de 2025, mas a gratuidade já valia antes disso.
Ela nasceu na Medida Provisória 1.300, publicada em 21 de maio de 2025, cujo artigo 10 mandava o benefício entrar em vigor 45 dias depois. Ou seja, 5 de julho de 2025.
Atenção ao nome. “Luz do Povo” é a marca que o Governo Federal deu à política pública, não o nome legal do benefício. Na lei e na regulação existem dois instrumentos com regras diferentes: a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Desconto Social.
Três portas de entrada na tarifa social de energia elétrica
A lei prevê três caminhos distintos para chegar ao benefício, e cada um tem um critério de renda próprio. A porta do aparelho médico é a menos conhecida das três.

| Porta de entrada | Critério de renda | Onde está na lei |
|---|---|---|
| Família no CadÚnico | Renda per capita até meio salário mínimo | Art. 2º, I |
| Morador que recebe BPC | Não há exigência adicional de renda | Art. 2º, II |
| Uso continuado de aparelho médico | Renda da família até 3 salários mínimos | Art. 2º, § 1º |
A terceira porta atende a família do CadÚnico com alguém cujo tratamento exija equipamento elétrico ligado de forma contínua, como concentrador de oxigênio ou aparelho de diálise.
Repare que aqui o teto é de três salários mínimos de renda familiar, não per capita. Vários textos trocam os dois e afastam gente que teria direito.
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico também têm 100% de desconto até 80 kWh, limite que antes era de 50 kWh para elas.
Uma regra vale para todos: o benefício é aplicado a uma única unidade consumidora por família. Havendo duplicidade, a distribuidora escolhe qual conta fica com o desconto seguindo os critérios do artigo 177 da Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL.
As perguntas que aparecem quando a conta chega
Estas são as dúvidas que mais aparecem em fóruns e nos canais das distribuidoras, respondidas com o dispositivo que sustenta cada uma.
Como eu sei se já tenho a tarifa social na minha conta?
Olhe a subclasse impressa na fatura. Quem recebe o benefício aparece como residencial baixa renda, e a conta traz o abatimento discriminado. Um extrato bancário não mostra isso, só o valor debitado no fim.
Preciso ir na distribuidora pedir ou vem sozinho?
Vem sozinho. Desde janeiro de 2022 a inscrição é automática por cruzamento de bases do CadÚnico e do BPC. Procurar a distribuidora só faz sentido se você preenche os critérios e o desconto não apareceu.
Sou aposentado, tenho direito à tarifa social?
Aposentadoria por si só não dá direito. O que dá é o BPC, que é assistencial e diferente de aposentadoria, ou a inscrição no CadÚnico dentro do teto de renda.
Passei de 80 kWh, perdi o desconto?
Não. Você continua na tarifa social e paga apenas a parcela que excedeu o limite. O benefício não é cancelado por consumo alto num mês.
Minha conta veio com valor mesmo com a gratuidade. Está errado?
Nem sempre. A contribuição de iluminação pública é cobrada pelo município e não entra no benefício, assim como parcelamentos e serviços. O MME afirma que valor residual na fatura não significa que o benefício deixou de ser aplicado.
A conta está no nome do meu pai já falecido. Isso é problema?
Sim, e virou um problema com data marcada. A titularidade precisa estar no nome de alguém da família beneficiária, e há prazo para regularizar. É o assunto do bloco mais adiante.
Ninguém precisa pedir a tarifa social de energia elétrica desde 2022
A concessão automática é obrigação legal da distribuidora, não uma cortesia.
O parágrafo único do artigo 4º da Lei 12.212/2010, com a redação da Lei 14.203/2021, manda o poder público e as distribuidoras cruzarem os cadastros e inscreverem os elegíveis automaticamente.
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A regulação também fixa prazo. Pelo artigo 200 da REN 1.000/2021, quando as bases do CadÚnico e do BPC são disponibilizadas, a distribuidora tem até 10 dias úteis para verificar e deve aplicar a classificação até o primeiro ciclo completo de faturamento seguinte.
Dois cuidados mantêm o benefício de pé. O cadastro no CadÚnico precisa ter atualização de no máximo dois anos, e a revisão cadastral feita pela distribuidora a cada três anos exige resposta, com aviso prévio de pelo menos seis meses.
Quem controla as datas de casa com uma planilha de controle financeiro costuma anotar a revisão do CadÚnico junto dos vencimentos fixos, porque o aviso chega pelo correio e se perde fácil.
31 de dezembro de 2026 é a data que pode tirar o benefício de quem já tem
Este é o ponto mais urgente do tema e o mais ausente dos artigos que estão no topo do Google.

Ao regular a lei nova, a ANEEL editou a Resolução Normativa 1.147, de 9 de dezembro de 2025, e criou um prazo de regularização cadastral que corre agora.
Duas exigências passaram a valer. A conta de luz precisa estar no nome de alguém da família beneficiária, e o endereço registrado no CadÚnico ou no BPC precisa coincidir com o endereço da unidade consumidora no cadastro da distribuidora.
O que acontece se nada for feito. O artigo 11 da REN 1.147/2025 obriga a distribuidora a notificar a família pelo menos três vezes durante o prazo. Não havendo regularização até 31 de dezembro de 2026, o benefício é retirado.
Casos típicos que caem nessa armadilha: conta no nome de parente falecido, conta no nome do proprietário do imóvel alugado e mudança de casa sem atualizar o CadÚnico.
Desde 1º de julho de 2026 também está valendo o artigo 205-A da REN 1.000/2021, que manda a distribuidora verificar de forma automática quando alguém deixou de atender aos critérios, inclusive na troca de titularidade.
Vale a mesma lógica do débito automático: o que roda sozinho precisa de conferência humana de tempos em tempos.
Desconto Social não é tarifa social, e a diferença está na renda
São dois benefícios distintos, com bases legais, faixas de renda e limites de consumo diferentes.
A Lei 15.235/2025 incluiu o parágrafo 3º-I no artigo 13 da Lei 10.438/2002 e criou o Desconto Social, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
| Critério | Tarifa Social | Desconto Social |
|---|---|---|
| Renda per capita | Até meio salário mínimo | Acima de meio e até um salário mínimo |
| Benefício | Gratuidade de 100% | Isenção das quotas da CDE |
| Limite de consumo | 80 kWh por mês | 120 kWh por mês |
| Em vigor desde | 5 de julho de 2025 | 1º de janeiro de 2026 |
O Desconto Social reduz a tarifa, mas não zera nada.
Em dezembro de 2025, a ANEEL informava que a tarifa social de energia elétrica atendia cerca de 17,1 milhões de famílias, com estimativa de mais 4,1 milhões entrando no Desconto Social.
Por que a conta de luz volta a pesar mesmo com o benefício
Porque o consumo acima de 80 kWh é cobrado integralmente, e ninguém acompanha o medidor todo dia.
Um chuveiro elétrico ligado por mais tempo no inverno derruba o orçamento de quem vivia dentro dos 80 kWh. A conta chega, o valor surpreende e o mês já acabou.
Quem só sabe o total gasto quando a fatura vence está sempre reagindo, situação comum também em quem pegou empréstimo na conta de luz sem medir o impacto.
| Ferramenta | Registro do gasto | Aviso antes do vencimento |
|---|---|---|
| ZapGastos | Mensagem no WhatsApp ou leitura automática pela conexão bancária | Sim, com resumo por categoria |
| Planilha manual | Digitação linha a linha | Não |
| Aplicativo tradicional | Cadastro dentro do app | Depende da configuração |
| Caderno | Anotação à mão | Não |
A conexão bancária automática puxa o débito da conta de luz assim que ele sai, o que transforma a fatura de surpresa em número previsto. Os planos Plus e Pro ainda apontam cobranças repetidas que ninguém lembra de ter contratado.
Cortar desperdício é o outro lado da mesma moeda, e ele começa por enxergar os gastos desnecessários que passam batidos todo mês. Depois disso, distribuir o que sobra fica mais simples, seja pela regra 50 30 20 ou por um orçamento familiar feito com a família junto.

Perguntas frequentes sobre a tarifa social de energia elétrica
Qual o valor do desconto da tarifa social de energia elétrica hoje?
O desconto é de 100% para o consumo de até 80 kWh por mês e de 0% para a parcela que ultrapassar esse limite, conforme o artigo 1º da Lei 12.212/2010 com a redação dada pela Lei 15.235/2025.
Como se cadastrar na tarifa social de energia elétrica?
Não existe cadastro na distribuidora. Basta estar no CadÚnico dentro do teto de renda ou receber o BPC, porque a inscrição no benefício é automática desde janeiro de 2022 por força da Lei 14.203/2021.
Quem recebe Bolsa Família tem tarifa social de energia elétrica?
Quase sempre sim, porque quem recebe Bolsa Família está no CadÚnico dentro do teto de renda. O critério da lei, porém, é a inscrição no CadÚnico, não o Bolsa Família em si.
A tarifa social vale para casa com instalação trifásica?
Sim. A ANEEL confirma que a gratuidade até 80 kWh também se aplica a instalações trifásicas, depois do ajuste feito na cobrança do custo de disponibilidade.
O que faz perder a tarifa social de energia elétrica?
Perde quem deixa de atender aos critérios de renda, não responde à revisão cadastral feita a cada três anos ou não regulariza titularidade e endereço até 31 de dezembro de 2026, prazo fixado pela Resolução Normativa 1.147/2025 da ANEEL.
Referências
- Lei nº 12.212/2010, texto compilado.
- Lei nº 15.235/2025.
- Medida Provisória nº 1.300/2025.
- Lei nº 14.203/2021.
- Lei nº 10.438/2002.
- REN ANEEL nº 1.000/2021, arts. 177, 178-A, 179, 200, 205, 205-A, 207 e 209.
- REN ANEEL nº 1.147/2025.
- ANEEL, página da Tarifa Social.
- MME, programa Luz do Povo.
Se este texto ajudou a entender a tarifa social de energia elétrica, o passo seguinte é olhar o resto do orçamento com a mesma lupa. Comece pelo que já está registrado em o que é o ZapGastos e veja como acompanhar todas as contas de casa em um lugar só.




