Quantas contas de luz atrasadas corta a energia? Uma só. A regra da ANEEL não fala em número de faturas, fala em prazo de aviso.
Essa costuma ser a primeira surpresa de quem procura o assunto. A segunda vem logo depois: passados 90 dias do vencimento, aquela mesma fatura deixa de autorizar o corte.
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Este guia mostra com quantas contas de luz atrasadas corta a energia de verdade, qual aviso a distribuidora precisa dar antes, em que dias e horários o corte é proibido, quanto tempo leva a religação e as três situações em que ela não pode ser cobrada de você.
Quantas contas de luz atrasadas corta a energia na regra da ANEEL
Nenhuma norma brasileira fixa um número mínimo de contas atrasadas para a energia ser cortada. A conversa de que “só cortam na terceira” nunca teve base legal.

O artigo 356 da Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL lista as hipóteses de suspensão do fornecimento. A primeira é o não pagamento da fatura. No singular.
O que existe de verdade é prazo, e ele mora no artigo 360. A distribuidora precisa notificar com antecedência de pelo menos 15 dias nos casos de inadimplemento.
Na prática, a conta vence, a notificação corre por 15 dias e o corte pode acontecer no décimo sexto, com uma única fatura em aberto.
| Requisito antes do corte | Prazo | Onde está |
|---|---|---|
| Fatura vencida e não paga | Uma basta | REN 1.000, art. 356, I |
| Notificação por inadimplemento | 15 dias de antecedência | REN 1.000, art. 360, § 1º, II |
| Notificação por razão técnica | 3 dias úteis | REN 1.000, art. 360, § 1º, I |
| Consumidor baixa renda | 30 dias entre vencimento e corte | REN 1.000, art. 358 |
| Serviço público essencial | 15 dias, com aviso ao Poder Público | Lei 9.427/1996, art. 17 |
A pergunta certa, portanto, deixa de ser quantas contas de luz atrasadas corta a energia e passa a ser outra: quando o aviso chegou e o que estava escrito nele.
O aviso de 15 dias é a regra que mais se descumpre
Só duas formas de notificação valem, e telefonema não é nenhuma delas. O artigo 360, parágrafo 2º, dá à distribuidora a escolha entre notificação escrita, específica e com entrega comprovada, ou aviso impresso em destaque na própria fatura.
Repare no detalhe que quase ninguém conta: a segunda opção é legítima. Aquele carimbo no rodapé do boleto avisando que a energia pode ser suspensa já conta como notificação válida.
Por isso tanta gente jura que foi cortada sem aviso. O aviso estava na conta, impresso em letra pequena, e passou batido junto com o resto do débito automático que ninguém confere.
Existem três casos em que o aviso genérico na fatura não serve e a notificação precisa ser entregue com comprovação, segundo o parágrafo 3º do mesmo artigo: serviço público essencial, unidade com pessoa dependente de equipamento vital cadastrada previamente na distribuidora e suspensão imediata por situação emergencial.
Aviso por rádio, SMS ou ligação não vale. Em 2024, no REsp 1.812.140, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça derrubou um corte porque a concessionária avisou por rádio. A forma prevista pela ANEEL é fechada.
Sexta, véspera de feriado e depois das 18h: quando o corte não pode
O corte por falta de pagamento só pode ser executado em dia útil, entre 8h e 18h. Sexta-feira, sábado, domingo, feriado e véspera de feriado estão fora.

A restrição aparece em dois lugares, o que a torna difícil de contestar. O artigo 359 da REN 1.000/2021 fixa a janela das 8h às 18h e veda os dias citados. E o artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei 8.987/1995, incluído pela Lei 14.015/2020, proíbe que a interrupção se inicie nesses mesmos dias.
Há uma armadilha aqui. O artigo 359 fala em suspensão por inadimplemento, então corte por ligação clandestina, emergência ou razão técnica não entra nessa proteção.
E não adianta invocar lei estadual mais generosa. Em 2025, na ADI 7725, o Supremo Tribunal Federal derrubou a lei do Tocantins que proibia corte antes de 60 dias de atraso, por invasão de competência da União.
Depois de 90 dias, aquela fatura não corta mais
O artigo 357 da REN 1.000/2021 veda a suspensão do fornecimento depois de 90 dias contados da data da fatura vencida e não paga. É o fato mais valioso deste texto e o que menos aparece nas buscas.
Passado esse prazo, a distribuidora só volta a poder cortar se comprovar que foi impedida por decisão judicial ou outro motivo justificável. A contagem fica suspensa durante o impedimento.
O Superior Tribunal de Justiça diz a mesma coisa por outro caminho. A tese 6 da Jurisprudência em Teses n. 13 considera ilegítimo o corte fundado em débitos pretéritos, porque a interrupção pressupõe inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.
Cuidado com a leitura fácil. O artigo 357 veda a suspensão, e só. A dívida continua existindo, continua rendendo juros e pode ir para o cadastro de inadimplentes. Quem confunde as duas coisas descobre o nome sujo meses depois, sem nunca ter ficado sem luz.
As perguntas que aparecem quando a equipe bate na porta
Quem procura saber quantas contas de luz atrasadas corta a energia costuma chegar com estas outras dúvidas junto. Elas se repetem em fóruns e reclamações, e quase nunca são respondidas com a norma na mão.
Estou com 2 contas de luz atrasadas, pode cortar?
Pode, e podia com uma. O número de faturas em aberto é irrelevante para a norma. O que importa é se você foi notificado com 15 dias de antecedência e se a fatura mais antiga ainda está dentro dos 90 dias.
Paguei na hora que o técnico chegou e ele cortou assim mesmo
Ele não podia. O artigo 356, parágrafo 1º, com a redação da REN 1.057/2023, diz que a apresentação da quitação do débito à equipe presente no local impede a suspensão. A antiga permissão de cobrar a visita técnica saiu do texto.
Paguei por PIX minutos antes e cortaram, isso conta?
Conta como corte indevido. O artigo 361, inciso I-A, incluído em 2023, trata como indevida a suspensão quando o pagamento foi feito por código de resposta rápida do PIX antes da execução do corte. Isso muda tudo: a religação vira gratuita e sai em 4 horas.
Preciso pagar todas as contas antigas para religar?
Não, só o débito que motivou a suspensão. A notificação precisa dizer a partir de que dia o corte pode ocorrer e qual débito o gerou. Faturas fora dos 90 dias não podem ser usadas como condição para religar.
Com a luz cortada eu paro de ser cobrado?
Não. Pelo artigo 322, inciso I, a unidade do grupo B continua sendo faturada pelo maior valor entre o custo de disponibilidade e o consumo, nos ciclos em que houver suspensão ou religação. A conta segue chegando com a casa às escuras.
Posso religar sozinho enquanto negocio?
É a pior decisão possível. O artigo 367 prevê novo corte imediato, cobrança de custo administrativo de inspeção e faturamento dos valores registrados. Sai bem mais caro do que esperar. Se a dívida já é antiga, entender como funciona a prescrição de dívida ajuda mais do que mexer no medidor.
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Pagou e a luz não voltou? São cinco prazos, não um
O artigo 362 fixa cinco prazos diferentes de religação, e as 24 horas que todo mundo repete são só um deles.

| Situação | Prazo para religar |
|---|---|
| Suspensão indevida | 4 horas |
| Religação de urgência, área urbana | 4 horas |
| Religação de urgência, área rural | 8 horas |
| Religação normal, área urbana | 24 horas |
| Religação normal, área rural | 48 horas |
Dois detalhes derrubam a expectativa de quem paga no sábado. O primeiro está no parágrafo 2º do artigo 362: na religação normal ou de urgência, a contagem só começa se a comunicação de pagamento acontecer em dia útil, entre 8h e 18h. Fora dessa janela, o relógio parte das 8h do próximo dia útil.
O segundo está no artigo 363. A religação de urgência é opcional para a distribuidora, o que significa que nem toda cidade oferece a modalidade de 4 horas.
Na suspensão indevida a lógica se inverte. A contagem começa na constatação ou na comunicação, sem olhar dia nem horário.
Três situações em que a religação não pode ser cobrada
A religação é paga na regra geral, com valor homologado pela ANEEL, mas existem três portas de saída.
A primeira é a suspensão indevida. Pelo artigo 365, parágrafo 3º, a distribuidora não pode cobrar nada quando o corte não deveria ter acontecido, e ainda credita a compensação prevista no artigo 441.
A segunda é o prazo estourado. Quando a religação normal sai fora do prazo, o parágrafo 1º proíbe a cobrança. Na de urgência atrasada, cobra-se apenas o valor da normal.
A terceira é a mais desconhecida e vem de lei, não de resolução. O parágrafo único do artigo 5º da Lei 13.460/2017, incluído pela Lei 14.015/2020, é literal: a taxa de religação não é devida se houver descumprimento da exigência de notificação prévia, e o descumprimento ainda enseja multa à concessionária.
Some-se a isso o teto do parágrafo 2º: se a distribuidora apenas desligou o disjuntor, ela pode cobrar no máximo 30% do valor da religação. Vale conferir a fatura seguinte, porque essa redução some com frequência. Um registro simples do que foi cobrado em cada mês transforma essa conferência em coisa de dois minutos.
Baixa renda ganha 30 dias e parcelamento, não imunidade
Estar na tarifa social não impede o corte. A única regra diferenciada é o artigo 358, que exige intervalo mínimo de 30 dias entre o vencimento da fatura e a suspensão efetiva.
Os números oficiais confirmam. Somando o indicador de suspensões por inadimplência das 95 distribuidoras no Portal de Dados Abertos da ANEEL, o Brasil registrou 16.239.651 cortes em 2025, dos quais 3.470.735 em unidades classificadas como baixa renda.
Em compensação, existe um direito que quase ninguém usa. Pelo artigo 344, parágrafo 1º, inciso I, o parcelamento do débito ainda não parcelado é obrigatório para o consumidor baixa renda, mediante solicitação e com no mínimo três parcelas. Para os demais consumidores, a norma diz apenas que a distribuidora “pode parcelar”.
Quem se enquadra no perfil deveria conferir antes se já recebe a tarifa social de energia elétrica, porque desde 2025 o benefício zera o consumo de até 80 kWh por mês e muda o tamanho da dívida.
A conta de luz não chega sozinha, e é isso que derruba o orçamento
Quase ninguém deixa a conta de luz vencer por não ter o dinheiro na data. Deixa porque ela venceu na mesma semana da fatura do cartão, do aluguel e da escola, e o valor combinado passou do que sobrava.
É por isso que o corte quase sempre pega gente que “estava se organizando”. O gasto que estoura o mês é o somatório, e o somatório só aparece quando alguém junta tudo no mesmo lugar.
| Ferramenta | Avisa antes do vencimento | Exige digitação diária |
|---|---|---|
| ZapGastos | Sim, pelo WhatsApp | Não |
| Planilha de contas | Não, só registra o passado | Sim |
| Aplicativo de banco | Parcial, só o que passa por ele | Não |
| Caderno ou papel | Não | Sim |
A conexão bancária automática puxa o débito da conta de luz assim que ele sai e devolve o total do mês em uma mensagem. Os planos Plus e Pro ainda apontam cobranças repetidas que ninguém lembra de ter contratado.
Antes de brigar com a distribuidora, vale cortar os gastos desnecessários que consomem o dinheiro da conta fixa. E quando a casa tem mais de uma pessoa gastando, um orçamento familiar feito junto costuma render mais que qualquer promessa individual. Se a ideia de assistente financeiro ainda soa vaga, o texto sobre o que é o ZapGastos explica o mecanismo em detalhe.

Perguntas frequentes sobre conta de luz atrasada
Com quantas contas de luz atrasadas corta a energia?
Uma única fatura vencida já autoriza o corte. A Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL não fixa número mínimo de contas: o artigo 356, inciso I, fala em não pagamento da fatura, e o artigo 360 exige apenas notificação com 15 dias de antecedência.
Quantos dias de atraso a distribuidora precisa esperar para cortar a luz?
No mínimo 15 dias contados da notificação de inadimplemento, conforme o artigo 360, parágrafo 1º, inciso II. Para consumidor classificado como baixa renda, o artigo 358 exige pelo menos 30 dias entre o vencimento da fatura e a suspensão efetiva.
A energia pode ser cortada na sexta-feira ou no fim de semana?
Não. O artigo 359 da REN 1.000/2021 permite a suspensão por inadimplemento apenas entre 8h e 18h e veda sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriado. A mesma proibição está no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei 8.987/1995.
Quanto tempo demora para religar a luz depois do pagamento?
São 24 horas na religação normal em área urbana e 48 horas em área rural, pelo artigo 362. Em suspensão indevida ou em religação de urgência urbana o prazo cai para 4 horas. A contagem só começa se a comunicação do pagamento ocorrer em dia útil, das 8h às 18h.
A distribuidora pode cortar a luz por uma conta muito antiga?
Não. O artigo 357 veda a suspensão depois de 90 dias contados da data da fatura vencida e não paga, salvo impedimento judicial comprovado. O STJ segue a mesma linha na tese 6 da Jurisprudência em Teses n. 13, sobre débitos pretéritos.
Referências
- ANEEL, Resolução Normativa 1.000/2021, arts. 322, 344, 356 a 369 e 441
- Lei 8.987/1995, art. 6º, §§ 3º e 4º
- Lei 14.015/2020
- Lei 13.460/2017, art. 5º, XVI e parágrafo único
- Lei 9.427/1996, art. 17
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 22, 42 e 43
- STJ, Jurisprudência em Teses n. 13, teses 1 a 8
- STJ, REsp 1.812.140, Primeira Turma, 2024
- STF, ADI 7725, 2025
- ANEEL, Portal de Dados Abertos, indicadores de inadimplência e suspensão
- ANEEL, Como resolver: corte, corte indevido, religação e parcelamento




