Medidor de energia elétrica residencial, base do cálculo da tarifa social de energia elétrica

Tarifa Social de Energia Elétrica: Quem Paga Zero na Conta?

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Tarifa social de energia elétrica é o benefício federal que zera a conta de luz de famílias de baixa renda até 80 kWh por mês. Desde julho de 2025 ela deixou de ser um desconto percentual e virou gratuidade.

A mudança foi grande e quase ninguém percebeu. As faixas de 65%, 40% e 10% que apareciam em todo artigo sobre o assunto foram revogadas, e o que existe hoje é outra coisa.

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Este guia mostra quanto a tarifa social de energia elétrica desconta hoje, quem tem direito, por que ninguém precisa pedir o benefício e qual prazo de 2026 pode tirar a gratuidade de quem já recebe.

A conta zerada existe, e ela cabe em 80 kWh por mês

Quem está na tarifa social de energia elétrica não paga nada pelo consumo até 80 kWh mensais. O desconto é de 100%, não de 65%.

Fileira de medidores de energia e o limite de 80 kWh da tarifa social de energia elétrica
O limite de 80 kWh por mês é lido no medidor e vale para uma única unidade consumidora por família.

O texto está no artigo 1º da Lei 12.212/2010, com a redação que a Lei 15.235/2025 deu a ele: para a parcela do consumo igual ou inferior a 80 kWh por mês, o desconto é de 100%; para a parcela acima disso, o desconto é de 0%.

Repare na palavra parcela. É o ponto que mais gera confusão.

Quem consome 100 kWh no mês não perde o benefício nem paga a conta inteira. Paga só os 20 kWh que passaram do limite, exemplo que o próprio Ministério de Minas e Energia usa na página do programa.

O que mudou na prática

Faixa de consumoRegra antiga (até 2025)Regra atual
Até 30 kWh65% de desconto100% de desconto
De 31 a 100 kWh40% de desconto100% até 80 kWh, 0% no que passar
De 101 a 220 kWh10% de desconto0% na parcela acima de 80 kWh
Acima de 220 kWhSem desconto0% na parcela acima de 80 kWh

Quem recebe a tarifa social de energia elétrica também fica de fora da cobrança da CDE e do Proinfa, dois encargos embutidos na tarifa de todo mundo, segundo a ANEEL.

O desconto de 65% morreu em 2025 e metade da internet ainda repete

Os incisos III e IV do artigo 1º da Lei 12.212/2010 foram revogados expressamente pela Lei 15.235/2025. As faixas de 40% e 10% simplesmente não existem mais.

Se você abrir um texto que ainda cita 65% como valor do desconto, ele foi escrito antes de outubro de 2025 ou copiou de quem escreveu.

Estar na tarifa social também não impede o corte por falta de pagamento, e vale saber com quantas contas de luz atrasadas corta a energia antes de deixar a fatura vencer.

Há outra data que quase todo site erra. A Lei 15.235 foi sancionada em 8 de outubro de 2025, mas a gratuidade já valia antes disso.

Ela nasceu na Medida Provisória 1.300, publicada em 21 de maio de 2025, cujo artigo 10 mandava o benefício entrar em vigor 45 dias depois. Ou seja, 5 de julho de 2025.

Atenção ao nome. “Luz do Povo” é a marca que o Governo Federal deu à política pública, não o nome legal do benefício. Na lei e na regulação existem dois instrumentos com regras diferentes: a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Desconto Social.

Três portas de entrada na tarifa social de energia elétrica

A lei prevê três caminhos distintos para chegar ao benefício, e cada um tem um critério de renda próprio. A porta do aparelho médico é a menos conhecida das três.

Lâmpadas acesas em casa e quem tem direito à tarifa social de energia elétrica
O benefício vale para uma única unidade consumidora por família, mesmo quando há mais de um medidor no nome de parentes.
Porta de entradaCritério de rendaOnde está na lei
Família no CadÚnicoRenda per capita até meio salário mínimoArt. 2º, I
Morador que recebe BPCNão há exigência adicional de rendaArt. 2º, II
Uso continuado de aparelho médicoRenda da família até 3 salários mínimosArt. 2º, § 1º

A terceira porta atende a família do CadÚnico com alguém cujo tratamento exija equipamento elétrico ligado de forma contínua, como concentrador de oxigênio ou aparelho de diálise.

Repare que aqui o teto é de três salários mínimos de renda familiar, não per capita. Vários textos trocam os dois e afastam gente que teria direito.

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico também têm 100% de desconto até 80 kWh, limite que antes era de 50 kWh para elas.

Uma regra vale para todos: o benefício é aplicado a uma única unidade consumidora por família. Havendo duplicidade, a distribuidora escolhe qual conta fica com o desconto seguindo os critérios do artigo 177 da Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL.

As perguntas que aparecem quando a conta chega

Estas são as dúvidas que mais aparecem em fóruns e nos canais das distribuidoras, respondidas com o dispositivo que sustenta cada uma.

Como eu sei se já tenho a tarifa social na minha conta?

Olhe a subclasse impressa na fatura. Quem recebe o benefício aparece como residencial baixa renda, e a conta traz o abatimento discriminado. Um extrato bancário não mostra isso, só o valor debitado no fim.

Preciso ir na distribuidora pedir ou vem sozinho?

Vem sozinho. Desde janeiro de 2022 a inscrição é automática por cruzamento de bases do CadÚnico e do BPC. Procurar a distribuidora só faz sentido se você preenche os critérios e o desconto não apareceu.

Sou aposentado, tenho direito à tarifa social?

Aposentadoria por si só não dá direito. O que dá é o BPC, que é assistencial e diferente de aposentadoria, ou a inscrição no CadÚnico dentro do teto de renda.

Passei de 80 kWh, perdi o desconto?

Não. Você continua na tarifa social e paga apenas a parcela que excedeu o limite. O benefício não é cancelado por consumo alto num mês.

Minha conta veio com valor mesmo com a gratuidade. Está errado?

Nem sempre. A contribuição de iluminação pública é cobrada pelo município e não entra no benefício, assim como parcelamentos e serviços. O MME afirma que valor residual na fatura não significa que o benefício deixou de ser aplicado.

A conta está no nome do meu pai já falecido. Isso é problema?

Sim, e virou um problema com data marcada. A titularidade precisa estar no nome de alguém da família beneficiária, e há prazo para regularizar. É o assunto do bloco mais adiante.

Ninguém precisa pedir a tarifa social de energia elétrica desde 2022

A concessão automática é obrigação legal da distribuidora, não uma cortesia.

O parágrafo único do artigo 4º da Lei 12.212/2010, com a redação da Lei 14.203/2021, manda o poder público e as distribuidoras cruzarem os cadastros e inscreverem os elegíveis automaticamente.

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A regulação também fixa prazo. Pelo artigo 200 da REN 1.000/2021, quando as bases do CadÚnico e do BPC são disponibilizadas, a distribuidora tem até 10 dias úteis para verificar e deve aplicar a classificação até o primeiro ciclo completo de faturamento seguinte.

Dois cuidados mantêm o benefício de pé. O cadastro no CadÚnico precisa ter atualização de no máximo dois anos, e a revisão cadastral feita pela distribuidora a cada três anos exige resposta, com aviso prévio de pelo menos seis meses.

Quem controla as datas de casa com uma planilha de controle financeiro costuma anotar a revisão do CadÚnico junto dos vencimentos fixos, porque o aviso chega pelo correio e se perde fácil.

31 de dezembro de 2026 é a data que pode tirar o benefício de quem já tem

Este é o ponto mais urgente do tema e o mais ausente dos artigos que estão no topo do Google.

Documentos sobre a mesa representando a atualização do CadÚnico exigida pela tarifa social de energia elétrica
Titularidade da conta e endereço do CadÚnico precisam bater até o fim de 2026.

Ao regular a lei nova, a ANEEL editou a Resolução Normativa 1.147, de 9 de dezembro de 2025, e criou um prazo de regularização cadastral que corre agora.

Duas exigências passaram a valer. A conta de luz precisa estar no nome de alguém da família beneficiária, e o endereço registrado no CadÚnico ou no BPC precisa coincidir com o endereço da unidade consumidora no cadastro da distribuidora.

O que acontece se nada for feito. O artigo 11 da REN 1.147/2025 obriga a distribuidora a notificar a família pelo menos três vezes durante o prazo. Não havendo regularização até 31 de dezembro de 2026, o benefício é retirado.

Casos típicos que caem nessa armadilha: conta no nome de parente falecido, conta no nome do proprietário do imóvel alugado e mudança de casa sem atualizar o CadÚnico.

Desde 1º de julho de 2026 também está valendo o artigo 205-A da REN 1.000/2021, que manda a distribuidora verificar de forma automática quando alguém deixou de atender aos critérios, inclusive na troca de titularidade.

Vale a mesma lógica do débito automático: o que roda sozinho precisa de conferência humana de tempos em tempos.

Desconto Social não é tarifa social, e a diferença está na renda

São dois benefícios distintos, com bases legais, faixas de renda e limites de consumo diferentes.

A Lei 15.235/2025 incluiu o parágrafo 3º-I no artigo 13 da Lei 10.438/2002 e criou o Desconto Social, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.

CritérioTarifa SocialDesconto Social
Renda per capitaAté meio salário mínimoAcima de meio e até um salário mínimo
BenefícioGratuidade de 100%Isenção das quotas da CDE
Limite de consumo80 kWh por mês120 kWh por mês
Em vigor desde5 de julho de 20251º de janeiro de 2026

O Desconto Social reduz a tarifa, mas não zera nada.

Em dezembro de 2025, a ANEEL informava que a tarifa social de energia elétrica atendia cerca de 17,1 milhões de famílias, com estimativa de mais 4,1 milhões entrando no Desconto Social.

Por que a conta de luz volta a pesar mesmo com o benefício

Porque o consumo acima de 80 kWh é cobrado integralmente, e ninguém acompanha o medidor todo dia.

Um chuveiro elétrico ligado por mais tempo no inverno derruba o orçamento de quem vivia dentro dos 80 kWh. A conta chega, o valor surpreende e o mês já acabou.

Quem só sabe o total gasto quando a fatura vence está sempre reagindo, situação comum também em quem pegou empréstimo na conta de luz sem medir o impacto.

FerramentaRegistro do gastoAviso antes do vencimento
ZapGastosMensagem no WhatsApp ou leitura automática pela conexão bancáriaSim, com resumo por categoria
Planilha manualDigitação linha a linhaNão
Aplicativo tradicionalCadastro dentro do appDepende da configuração
CadernoAnotação à mãoNão

A conexão bancária automática puxa o débito da conta de luz assim que ele sai, o que transforma a fatura de surpresa em número previsto. Os planos Plus e Pro ainda apontam cobranças repetidas que ninguém lembra de ter contratado.

Cortar desperdício é o outro lado da mesma moeda, e ele começa por enxergar os gastos desnecessários que passam batidos todo mês. Depois disso, distribuir o que sobra fica mais simples, seja pela regra 50 30 20 ou por um orçamento familiar feito com a família junto.

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Perguntas frequentes sobre a tarifa social de energia elétrica

Qual o valor do desconto da tarifa social de energia elétrica hoje?

O desconto é de 100% para o consumo de até 80 kWh por mês e de 0% para a parcela que ultrapassar esse limite, conforme o artigo 1º da Lei 12.212/2010 com a redação dada pela Lei 15.235/2025.

Como se cadastrar na tarifa social de energia elétrica?

Não existe cadastro na distribuidora. Basta estar no CadÚnico dentro do teto de renda ou receber o BPC, porque a inscrição no benefício é automática desde janeiro de 2022 por força da Lei 14.203/2021.

Quem recebe Bolsa Família tem tarifa social de energia elétrica?

Quase sempre sim, porque quem recebe Bolsa Família está no CadÚnico dentro do teto de renda. O critério da lei, porém, é a inscrição no CadÚnico, não o Bolsa Família em si.

A tarifa social vale para casa com instalação trifásica?

Sim. A ANEEL confirma que a gratuidade até 80 kWh também se aplica a instalações trifásicas, depois do ajuste feito na cobrança do custo de disponibilidade.

O que faz perder a tarifa social de energia elétrica?

Perde quem deixa de atender aos critérios de renda, não responde à revisão cadastral feita a cada três anos ou não regulariza titularidade e endereço até 31 de dezembro de 2026, prazo fixado pela Resolução Normativa 1.147/2025 da ANEEL.

Referências

Se este texto ajudou a entender a tarifa social de energia elétrica, o passo seguinte é olhar o resto do orçamento com a mesma lupa. Comece pelo que já está registrado em o que é o ZapGastos e veja como acompanhar todas as contas de casa em um lugar só.

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