O desenquadramento do MEI acontece quando o microempreendedor passa do limite de faturamento de R$ 81 mil por ano, valor que não muda desde 2018, ou descumpre alguma regra do regime. A partir daí, o CNPJ deixa de ser MEI e vira Microempresa, com mais impostos e mais obrigações.
O problema é que quase ninguém percebe na hora. O Brasil tem mais de 13 milhões de MEIs ativos, e boa parte só descobre que estourou o teto quando a Receita cobra a diferença, com juros.
O ZapGastos é o assistente financeiro pelo WhatsApp que conecta a sua conta bancária e mostra quanto você já faturou no ano, sem planilha e sem somar nota por nota. É a forma simples de ver o teto chegando antes de ele virar uma cobrança.
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Este guia mostra o que é o desenquadramento do MEI, os 3 cenários que tiram você do regime, quanto custa cada um e o passo a passo para resolver sem pânico.
O que é desenquadramento do MEI (e por que pega de surpresa)

O desenquadramento do MEI é a saída do regime simplificado do microempreendedor para a categoria de Microempresa. Ele pode ser voluntário, quando você mesmo pede, ou obrigatório, quando passa do limite ou quebra uma regra.
O regime MEI foi feito para quem fatura pouco e trabalha sozinho ou com um funcionário. Por isso tem teto de receita, lista fechada de atividades permitidas e um imposto fixo mensal, o DAS.
Quando o negócio cresce além desses limites, a lei tira o CNPJ do MEI. A surpresa aparece porque o limite é anual, e o dinheiro entra picado: um pouco de Pix, um pouco de maquininha, um boleto aqui e outro ali. Sem somar tudo, o teto passa despercebido.
Vale separar dois termos que confundem. Desenquadramento é deixar de ser MEI. Reenquadramento é o caminho de volta, quando o faturamento cai e você pode voltar ao regime no ano seguinte.
Os 3 cenários que tiram você do MEI
Existem três situações que levam ao desenquadramento do MEI, e cada uma tem uma data de efeito diferente. Saber em qual você caiu muda o tamanho da conta.
Cenário 1: você passou do teto em até 20%. Faturou entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200 no ano. Aqui você segue como MEI até dezembro, paga um DAS complementar sobre o excedente e só vira Microempresa em janeiro do ano seguinte.
Cenário 2: você passou do teto em mais de 20%. Faturou acima de R$ 97.200. Nesse caso o desenquadramento é retroativo ao início do ano em que você estourou, e os impostos são recalculados como Microempresa desde janeiro, com multa e juros pela Selic.
Cenário 3: você quebrou uma regra do regime. Entrou numa atividade não permitida, contratou mais de um funcionário, abriu filial ou virou sócio de outra empresa. Qualquer um desses pontos obriga o desenquadramento na data do fato, mesmo com faturamento baixo.
| Cenário | Quando ocorre | A partir de quando vale |
|---|---|---|
| Excesso de até 20% | Faturou de R$ 81 mil a R$ 97.200 | Janeiro do ano seguinte |
| Excesso acima de 20% | Faturou mais de R$ 97.200 | Retroativo a janeiro do ano do excesso |
| Quebra de regra | Atividade vetada, 2º funcionário, sociedade | Na data do acontecimento |
Existe ainda o desenquadramento por opção, quando o empreendedor decide sair do MEI mesmo sem ser obrigado, geralmente para crescer. Esse vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao pedido.
Quanto custa passar do limite: a conta real

O custo do desenquadramento do MEI varia conforme o cenário, e a diferença entre passar 20% ou mais pode ser de milhares de reais. Vale fazer a conta antes de fechar o ano.
No excesso de até 20%, a Receita cobra um DAS complementar. Você paga os tributos do Simples Nacional sobre a parte que passou de R$ 81 mil, com alíquota da faixa da sua atividade, em geral entre 4% e 6% para comércio e serviços.
No excesso acima de 20%, a conta cresce. O recálculo vale desde janeiro, então você paga o Simples sobre todo o faturamento do ano como Microempresa, com multa que pode chegar a 20% do imposto devido e juros pela taxa Selic.
O detalhe que sangra o orçamento: além do imposto, a Microempresa precisa de contador e passa a ter obrigações mensais que o MEI não tinha. Quem estourou em mais de 20% e não guardou nada para a diferença costuma sentir o aperto logo no primeiro trimestre.
É por isso que acompanhar o faturamento durante o ano sai mais barato que descobrir o estouro no fechamento. Cortar antes vale mais que pagar multa depois.
R$ 81 mil é fácil de passar sem perceber. O ZapGastos mostra quanto você já faturou no ano.
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Como saber que está perto do teto antes de estourar
A forma mais segura de evitar o desenquadramento do MEI por surpresa é acompanhar o faturamento acumulado do ano, não só o do mês. O teto é anual, então a conta que importa é a soma de janeiro até hoje.
O R$ 6.750 que costumam citar como limite mensal é só uma referência. Você pode faturar R$ 3 mil num mês e R$ 12 mil no outro, desde que o ano feche dentro de R$ 81 mil.
Quem controla isso de cabeça ou no caderno quase sempre erra. A planilha ajuda, mas depende de você lançar cada venda na mão, todo dia, sem esquecer nenhuma maquininha.
Dado que muda o jogo: a maioria dos desenquadramentos por excesso acontece no segundo semestre, quando as vendas de fim de ano empurram o acumulado para perto do teto sem ninguém perceber.
Conectar a conta a um assistente que soma tudo sozinho resolve o ponto cego. Veja a diferença entre os três jeitos de acompanhar:
| Como acompanhar | Soma o ano sozinho? | Esforço diário | Avisa perto do teto? |
|---|---|---|---|
| ZapGastos | Sim, conecta os bancos e soma | Nenhum | Sim, em tempo real |
| Planilha manual | Só se você lançar tudo | Alto | Não, depende de olhar |
| Caderno ou memória | Não | Médio | Não |
Com os bancos conectados, o ZapGastos mostra o total faturado no ano a qualquer momento pelo WhatsApp. Quando o acumulado se aproxima dos R$ 81 mil, você decide com calma se segura o ritmo ou se já planeja virar Microempresa.
O que fazer depois do desenquadramento, passo a passo

Se você já passou do limite ou quebrou uma regra, o desenquadramento do MEI precisa ser comunicado no Portal do Simples Nacional. O serviço é gratuito e leva poucos minutos.
Siga esta ordem para não pagar imposto a mais nem perder prazo:
- Reúna seu faturamento do ano. Some tudo que entrou para saber em qual cenário você caiu, até 20% ou acima.
- Acesse o serviço de desenquadramento. Entre em Comunicar desenquadramento do SIMEI no gov.br, com CNPJ, CPF e código de acesso.
- Escolha o motivo certo. Faturamento, atividade ou opção, cada um gera uma data de efeito diferente. Errar aqui muda a conta do imposto.
- Pague o DAS complementar, se for o caso. No excesso de até 20%, a Receita gera a guia sobre o valor que passou do teto.
- Procure um contador. Como Microempresa você passa a ter obrigações mensais, e um contador organiza a transição sem dor de cabeça.
Quem tem dúvida sobre as regras pode conferir o manual oficial do desenquadramento do SIMEI, publicado pela Receita Federal. Ele detalha cada motivo e a data de efeito.
Manter as contas em dia nessa fase é meio caminho andado. Vale a pena revisar também como fica o DAS atrasado do MEI e onde resolver cada tarefa no Portal do Empreendedor ou no gov.br.
Desenquadrar nem sempre é ruim
Apesar do nome assustar, o desenquadramento do MEI muitas vezes é sinal de que o negócio cresceu. Sair do regime pode abrir portas que o teto de R$ 81 mil fechava.
Como Microempresa, o limite de faturamento sobe para R$ 360 mil por ano. Você pode ter mais de um funcionário, emitir nota com mais facilidade para grandes clientes e participar de licitações que o MEI não alcança.
O custo maior de imposto vem acompanhado de mais capacidade de vender. Para muita gente, virar ME é a diferença entre travar no teto e seguir crescendo.
O segredo é planejar a transição em vez de ser pego de surpresa. Quem sabe que vai estourar o limite consegue separar dinheiro para o imposto novo, contratar contador na hora certa e ajustar os preços. Para isso, organizar o fluxo de caixa do negócio faz toda a diferença.
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Perguntas frequentes sobre desenquadramento do MEI
O que acontece se eu passar do limite do MEI?
Se o excesso for de até 20%, ou seja, até R$ 97.200, você paga um DAS complementar e vira Microempresa só em janeiro do ano seguinte. Acima de R$ 97.200, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, com recálculo de impostos, multa e juros.
O desenquadramento do MEI é automático?
Pode ser. A Receita Federal desenquadra de ofício quando identifica o estouro do limite ou uma irregularidade. Mesmo assim, o ideal é comunicar você mesmo no Portal do Simples Nacional para escolher o motivo correto e evitar erro na data de efeito.
Quanto tempo tenho para comunicar o desenquadramento?
Depende do motivo. No excesso de faturamento, a comunicação deve ser feita até o último dia do mês seguinte ao do estouro. Na quebra de regra, vale a data do acontecimento. Por opção, pode ser feita a qualquer tempo, com efeito em janeiro seguinte.
Posso voltar a ser MEI depois de desenquadrar?
Sim. Se o faturamento voltar a caber no teto de R$ 81 mil e você cumprir as regras, dá para pedir o reenquadramento no SIMEI, em geral até 31 de janeiro, com efeito no mesmo ano.
Vou pagar muito mais imposto como Microempresa?
O imposto deixa de ser fixo e passa a ser um percentual do faturamento, conforme a tabela do Simples Nacional, em geral a partir de 4% a 6%. Há também o custo do contador. Por outro lado, o limite sobe para R$ 360 mil por ano.
Como saber se estou perto de estourar o limite?
Some tudo que faturou desde janeiro e compare com R$ 81 mil. Conectar suas contas ao ZapGastos deixa esse total atualizado sozinho no WhatsApp, então você vê o teto chegando sem precisar abrir planilha.
Acompanhe o teto antes que ele te pegue
O desenquadramento do MEI deixa de ser um susto quando você enxerga o faturamento crescer ao longo do ano. A conta é simples, o difícil é lembrar de somar tudo, todo dia.
O ZapGastos conecta seus bancos, soma o que entra e mostra o total pelo WhatsApp. Você decide com antecedência se segura o ritmo dentro do MEI ou se planeja a virada para Microempresa com calma.
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